TIRE SUAS DÚVIDAS
SOBRE O PRODUTO
Sobre o Fosfato Monopotássico Anidro Alimentício:
Especificação Técnica de Produto | |||||
Produto | ONU | 0000 | |||
Fosfato Monopotássico Anidro Alimentício | Nº RISCO | 0 | |||
Nº CAS | 7778-77-0 | ||||
Características | Limites | Unidade | Método | ||
Teor | >98,0 | % | C.F | ||
Substâncias Insolúveis | ≤ 0,2 | % | C.F | ||
Perda por Secagem (LOD) | ≤ 1 | % | C.F | ||
Chumbo | ≤ 2 | ppm | C.F | ||
Arsênio | ≤ 3 | ppm | C.F | ||
Fluoretos | ≤ 10 | ppm | C.F | ||
C.F: Conforme fabricante – Dados transcritos da Especificação Técnica do fabricante que se encontra em nosso poder. | |||||
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS: Fórmula KH2PO4 Peso molecular 136,09 Densidade Aparente aprox 0,7 g/cm3 Solubilidade em Água 25 mg/l @ 25oC | |||||
Aspecto | Pó fino, branco, livre de partículas estranhas. | ||||
Propriedades | Emulsificante, Estabilizante, Regulador de Acidez, Sequestrante. | ||||
Manuseio | Usar óculos de proteção ou de segurança química adequados. O uso de luvas protetoras é recomendado, lavar as mãos e a pele contaminadas após o manuseio. Evite respirar o pó. Em caso de ventilação insuficiente, usar equipamento de proteção respiratória aprovado. | ||||
Embalagem | Sacaria: Sacaria de papel multifolhada valvulada | ||||
Cuidados | Evite o contato com os olhos e a pele. | ||||
Armazenagem | Manter em local fresco e seco. | ||||
Validade | 18 Meses |
Modo de uso do Fosfato Monopotássico Anidro Alimentício – Conforme estabelecido pela Legislação Brasileira:
Como Emulsificante:
Pela Legislação do MS:
– Até 0,1% (como P2O5) nos alimentos previstos na categoria de gelados comestíveis;
– Até 0,5% (como P2O5) nos alimentos previstos na categoria de molhos e condimentos.
Pela Legislação do MAPA:
– Até 40g/kg (e 20g/kg como P2O5) em queijo fundido,pasteurizado e requeijão;
– Até 50g/kg (e 20g/kg como P2O5) em queijo em pó.
Como Estabilizante:
Pela Legislação do MS:
– Até 0,05% em doce de leite;
– Até 0,1% em leites concentrados;
– Até 0,1% (como P2O5) nos alimentos previstos na categoria de produtos protéicos (bebidas à base de soja) e gelados comestíveis;
– Até 0,2% em creme de leite esterilizado, leites condensados e leites evaporados;
– Até 0,5% nos alimentos previstos na categoria de carnes e produtos cárneos e leite em pó;
– Até 0,5% (como P2O5) nos alimentos previstos na categoria de cereais e produtos de ou a base de cereais (alimentos à base de cereais), molhos e condimentos, óleos e gorduras (creme vegetal e margarinas), snacks (petiscos);
– Até 0,9% em queijos fundidos;
– Até 3% em relação à matéria prima a ser fundida em requeijão.
Pela Legislação do MAPA:
– Até 0,1% (como P2O5) em bebidas lácteas;
– Até 0,2% em creme de leite esterilizado;
– Até 0,7% (como P2O5) em composto lácteo;
– Até 40g/kg (e 20g/kg como P2O5) em queijo fundido e pasteurizado e requeijão;
– Até 50g/kg (e 20g/kg como P2O5) em queijo em pó.
Como Regulador de Acidez:
Pela Legislação do MS:
– Até 0,07% (como P2O5) nos alimentos previstos na categoria de produtos protéicos (bebidas à base de soja) e bebidas não alcoólicas;
– Até 0,1% (como P2O5) nos alimentos previstos na categoria de gelados comestíveis;
– Até 0,5% (como P2O5) nos alimentos previstos na categoria de molhos e condimentos, óleos e gorduras (creme vegetal e margarina) e snacks (petiscos);
– Até 2,0% (como P2O5) nos alimentos previstos na categoria de cereais e produtos de ou à base de cereais (farinhas) e produtos de panificação e biscoitos;
– Quantidade suficiente para obter o efeito desejado na elaboração de aromatizantes.
Como Sequestrante:
Pela Legislação do MS:
– Até 0,1% (como P2O5) nos alimentos previstos na categoria de gelados comestíveis.
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL – 100g – CARACTERÍSTICAS LIMITES APROXIMADOS
Valor Energético (Calorias) 0 kcal
Proteínas 0
Carboidratos 0
Gorduras Totais 0
Gorduras Saturadas 0
Gorduras Trans 0
Fibra Alimentar 0
ANÁLISE MICROBIOLÓGICA – Conforme estabelecido pela Legislação Brasileira:
Salmonella sp/ 25g ou mL: Ausente*
*Análise não realizada lote a lote, somente via monitoramento.
INFORMAÇÕES OGM
O Fosfato Monopotássico Anidro Alimentício é livre de Organismos Geneticamente Modificados.
PESTICIDAS
Ausente
TRATAMENTO POR IRRADIAÇÃO
Não
DECLARAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ALERGÊNICAS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS
Declaramos a ausência dos itens considerados alergênicos pela Regulamento (UE) no 1169/2011, e de outras substâncias listadas a seguir:
Ministério de Saúde (MS)
– Resolução CNS/MS n° 4, de 24/11/1988;
– Portaria SVS/MS n° 1.004, de 11/12/1998;
– Resolução ANVS/MS n° 383, de 5/08/1999;
– Resolução RDC n° 23, de 15/02/2005;
– Resolução RDC n° 25, de 15/02/2005;
– Resolução RDC n° 2, de 15/01/2007;
– Resolução RDC n° 3, de 15/01/2007;
– Resolução RDC n° 4, de 15/01/2007;
– Resolução RDC n° 5, de 15/01/2007;
– Resolução RDC n° 60, de 5/09/2007;
– Resolução RDC n° 64, de 16/09/2008.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
– Decreto n° 30.691, de 29/03/1952 (RIISPOA);
– Portaria MAARA n°146, de 7/03/1996;
– Portaria MAARA n° 354, de 4/09/1997;
– Portaria MAARA n° 355, de 4/09/1997;
– Portaria MAARA n° 356, de 4/09/1997;
– Portaria MAARA n° 359, de 4/09/1997;
– Portaria MAARA n° 369, de 4/09/1997;
– Instrução Normativa n° 16, de 23/08/2005;
– Instrução Normativa n° 27, de 12/06/2007.